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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
Os meios eletrônicos e efetividade do processo

Marcelo Diogenes Xavier de Lima, Professor de Direito Público e Privado da FADIRE/PE; Especialista em Direito Processual Civil pela FADICA; Assessor Jurídico da CDL/ Santa Cruz do Capibaribe-PE; Concluinte do curso preparatório à carreira de juiz da Escola Superior da Magistratura -ESMA/PB; Autor do livro "A Omissão do Estado como aplicador do Direito", Ed. Inteligentes, SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Competência - Servidor - Trabalho

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:24
Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 12:23
Acusado de assassinar mulher no Recanto das Emas é condenado a 23 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2022 - 12:12
Acusado de matar irmãos no Cruzeiro é condenado a 25 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 13:06
Acusado de tentar matar irmão gêmeo é condenado a 15 anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 15:20
Acusado que atingiu criança ao tentar matar três pessoas é condenado a 12 anos de prisão

O réu foi condenado pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que resultou em atingir a vítima não visada de três anos de idade na data dos fatos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 11:59
Acusado de tentar matar vizinha por causa de desentendimento é condenado

A pena foi fixada em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2018 - 17:13
Comunidades carentes, ausência do estado e vassalagem: o medieval no Século XXI

Considerações do professor e delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Nacionalidade e Cidadania: conceitos distintos
Maria Carolina de Assis Nogueira. Advogada, pós-graduanda em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 11:00
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios contratuais
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 09:32
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
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Array Publicado em 2024-08-20T20:01:31+00:00
Direitos diante desastres naturais

Análise dos direitos dos cidadãos diante de desastres naturais

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